Data de emissão: 01/01/2011 Para: Setor de Recrutamento e seleção
Data de recebimento: 01/01/2011 De: Setor de Vendas
Titulo do Cargo vago: Recepcionista Código do cargo: 0129
Para Aumento do efetivo
Perfil necessário: Iniciativas, social, comunicação clara, de 18 à 30 anos.
Autorizado por : __________________________ Data:
Cargo:
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho embasado nos artigos 443, parágrafo segundo, letra “A” e, parágrafo único do artigo 445 da C.L.T, entre as partes, como empregadora CHOCKIMBER LTDA., estabelecida a Av Protásio Alves, 1666 – Porto Alegre - RS, inscrita no C.N.P.J. sob. o nº 01.655.889/0001-08 e como Empregado o Maria Padilha, portador(a) da C.T.P.S. nº 2678946 série 666 - 79, tem entre si justo o presente contrato de trabalho:
1 - O Contrato de Trabalho vigorará pelo período experimental de 45 (Quarenta e cinco) dias, contados a partir desta data.
PARAGRAFO ÚNICO: Por mutuo acordo poderão as partes renovar o presente contrato, por uma única vez com igual prazo de duração, prevalecendo, então, todos os termos e condições originalmente estabelecidos.
2 - O Empregado prestará seus serviços à empregadora em quaisquer de seus estabelecimentos, desempenhando o cargo de Recepcionista.
3 - O Salário base inicial será de R$ 623,55 (seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e cinco centavos) , pagos por mês, estando compreendidas na referida remuneração, além do repouso semanal remunerado, todas e quaisquer despesas de ordem pessoal que correrão a conta exclusiva do empregado.
4 - O Empregado obriga-se a usar e zelar pelos equipamentos de segurança recomendados e exigidos pela empregadora, para os diversos tipos de trabalho durante o exercício de suas funções, bem como observar e executar rigorosamente as normas de segurança que venham a ser introduzidas pela Empregadora.
5 - O Empregado face às necessidades de serviço, desde já expressamente concorda em desempenhar suas funções em qualquer outro setor, seção ou departamento da empregadora, mesmo em outro estabelecimento, desde que em conformidade com o disposto no artigo 468 da C.L.T.
6 - O Horário de trabalho do empregado será das 8:00 às 18:00 horas de segunda a quinta-feira e das 8:00 ás 17:00 horas ás sexta-feira, com intervalo para repouso alimentação de 1 (uma) hora.
7 - Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir as instruções de sua administração e ordens de seu chefe e superiores hierárquicos, relativos as peculariedades dos serviços que forem confiados.
8 - Em caso de dolo, culpa, imperícia ou negligência do Empregado, o mesmo concorda expressamente a indenizar a empregadora pelos danos e prejuízos causados, autorizando que o valor dos referidos danos ou prejuízos sejam descontados de seu salario ou indenização ou eventual pagamento que venha fazer jus quando da liquidação do presente contrato, ou ainda, do valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vinculado a empresa.
9 - São justas causas para a Rescisao do Contrato de Trabalho as previstas pelas leis vigentes, bem como o desrespeito a qualquer das clausulas do presente contrato.
10 - Fica desde já eleito o foro da capital, excluindo-se quaisquer outros por mais privilegiadas que sejam, para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 ( duas ) vias de igual teor, para um só efeito na presença de testemunhas.
Porto Alegre, 22 de Janeiro de 2011
__________________________________ ________________________________
Empregado Empregadora
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________ 2) _______________________________
Contrato Do Aprendiz
CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MENOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: Chockimber Ltda, com sede em Porto Alegre, na Rua Protásio Alves, nº 1666, Cep (94558-230), no Estado RS, inscrito no C.N.P.J. sob o nº , 29.252.367/4536-61 e neste ato representado pelo seu presidente.
EMPREGADO: Marcos Hinter, Porto Alegre, solteiro, Carteira de Identidade nº 999666969, C.P.F. nº 847.856.800.92, Carteira de Trabalho nº 979797979797 e série 3131, residente e domiciliado na Rua Paraguaçul, nº 666, bairro Chikoriao, Cep 55666-250, Cidade Alvorada-RS
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de jovem aprendiz, obrigando-se o EMPREGADOR a submetê-lo à formação profissional metódica consistente nos serviços relativos à função de JOVEM APRENDIZ.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente corresponderá o período que vai de 08h a 12h, iniciando-se às 08h horas, e terminando às 12h horas, com intervalo de 15 minutos/horas para almoço.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ 278,20 duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos, com os descontos previstos em lei, observadas as estipulações constantes em Convenção Coletiva.(2)
DA DURAÇÃO
Cláusula 4ª. O contrato terá duração de 10 meses, contados a partir da assinatura deste contrato. (3)
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Cláusula 5ª. O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo as instruções e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.
Cláusula 6ª. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.
Parágrafo único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.
Cláusula 7ª. No recesso escolar, o EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias referentes ao trabalho.
Cláusula 8ª. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou ao estágio prático, sem motivo justificável, sofrerá desconto em seu salário.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 (dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave;
c) ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou
d) a pedido do aprendiz.
DO FORO
Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Porto Alegre, de acordo com o art. 651, da CLT.(4)
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
POA, 16 de setembro de 2010.
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome e assinatura do Representante Legal do Menor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Contrato de Aluguel
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo proprietário do imóvel comercial, com endereço na Rua Protásio Alves n°1666, na cidade de POA-RS, loca-o ao segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 03 (três) ano, a iniciar-se em 16/09/2010 e com término em 16/09/2013
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ 500 (quinhentos reais), corrigido semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo ser residido.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma;
c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas;
f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves;
g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes.
CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurados ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também à custa decorrente;
Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas. Local e data.
Nome das partes e de testemunhas.
__________________________
Roberto Mendes - Locador
__________________________
Ricardo Silva – Locatário
Data: ___ /___ /___
Chockimber Ltda.
Nossa Missão é satisfazer os nossos clientes, proporcionando a eles prazer e as melhores experiências com os mais finos chocolates do mercado. Dando Valor ao gosto fino e requintado de um bom chocólatra.
Nossa Visão vai mais longe, querendo alcançar amplamente o mercado internacional com a ajuda de nossos colaboradores, clientes cientes da qualidade do nosso produto, alcançando assim nossa meta que é não só desenvolver os mais sofisticados chocolates para os mais requintados gosto, como entrar em todas as fronteiras.
Nossos Valores consistem em atender nossos clientes com total dedicação mantendo a ética, respeito e honestidade , usando o método dos ''5Ss'' ( descarte, organização, higiene, limpeza e ordem mantida). Compromisso com a Natureza incentivando as ações ambientais, praticando a inovação e incentivando o desenvolvimento.
Nossa Missão é satisfazer os nossos clientes, proporcionando a eles prazer e as melhores experiências com os mais finos chocolates do mercado. Dando Valor ao gosto fino e requintado de um bom chocólatra.
Nossa Visão vai mais longe, querendo alcançar amplamente o mercado internacional com a ajuda de nossos colaboradores, clientes cientes da qualidade do nosso produto, alcançando assim nossa meta que é não só desenvolver os mais sofisticados chocolates para os mais requintados gosto, como entrar em todas as fronteiras.
Nossos Valores consistem em atender nossos clientes com total dedicação mantendo a ética, respeito e honestidade , usando o método dos ''5Ss'' ( descarte, organização, higiene, limpeza e ordem mantida). Compromisso com a Natureza incentivando as ações ambientais, praticando a inovação e incentivando o desenvolvimento.
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