quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Contrato Do Aprendiz

CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MENOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



       EMPREGADOR:
Chockimber Ltda, com sede em Porto Alegre, na Rua Protásio Alves, nº 1666, Cep (94558-230), no Estado RS, inscrito no C.N.P.J. sob o nº , 29.252.367/4536-61  e neste ato representado pelo seu presidente.

       EMPREGADO: Marcos Hinter, Porto Alegre, solteiro, Carteira de Identidade nº 999666969, C.P.F. nº 847.856.800.92, Carteira de Trabalho nº 979797979797 e série 3131, residente e domiciliado na Rua Paraguaçul, nº 666, bairro Chikoriao, Cep 55666-250, Cidade Alvorada-RS

       As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO



       Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de jovem aprendiz, obrigando-se o EMPREGADOR a submetê-lo à formação profissional metódica consistente nos serviços relativos à função de JOVEM APRENDIZ.

DA JORNADA DE TRABALHO



       Cláusula 2ª.
A jornada de trabalho consistirá em um expediente corresponderá o período que vai de 08h a 12h, iniciando-se às 08h horas, e terminando às 12h horas, com intervalo de 15 minutos/horas para almoço.

DA REMUNERAÇÃO



       Cláusula 3ª.
O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ 278,20 duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos, com os descontos previstos em lei, observadas as estipulações constantes em Convenção Coletiva.(2)

DA DURAÇÃO



       Cláusula 4ª.
O contrato terá duração de 10 meses, contados a partir da assinatura deste contrato. (3)

DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO



       Cláusula 5ª.
O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo as instruções e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.

       Cláusula 6ª. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.

       Parágrafo único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.

       Cláusula 7ª. No recesso escolar, o EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias referentes ao trabalho.

       Cláusula 8ª. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou ao estágio prático, sem motivo justificável, sofrerá desconto em seu salário.

DA RESCISÃO



       Cláusula 9ª.
Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 (dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

       a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

       b) falta disciplinar grave;

       c) ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou

       d) a pedido do aprendiz.

DO FORO



       Cláusula 10.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Porto Alegre, de acordo com o art. 651, da CLT.(4)


Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


       POA, 16 de setembro de 2010.

       (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)

       (Nome e assinatura do Empregado)

       (Nome e assinatura do Representante Legal do Menor)

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)




     

        

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