quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Contrato de Trabalho

CONTRATO DE TRABALHO




Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho embasado nos artigos 443, parágrafo segundo, letra  “A” e, parágrafo único do artigo 445 da C.L.T, entre as partes, como empregadora CHOCKIMBER LTDA., estabelecida a Av Protásio Alves, 1666 – Porto Alegre - RS, inscrita no C.N.P.J. sob. o nº 01.655.889/0001-08 e como Empregado o Maria Padilha, portador(a) da C.T.P.S. nº 2678946 série 666 - 79, tem entre si justo o presente contrato de trabalho:


1 - O Contrato de Trabalho vigorará pelo período experimental de 45 (Quarenta e cinco) dias, contados a partir desta data.

PARAGRAFO ÚNICO: Por mutuo acordo poderão as partes renovar o presente contrato, por uma única vez com igual prazo de duração, prevalecendo, então, todos os termos e condições originalmente estabelecidos.

2 - O Empregado prestará seus serviços à empregadora em quaisquer de seus estabelecimentos, desempenhando o cargo de Recepcionista.

3 - O Salário base inicial será de R$ 623,55 (seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e cinco centavos) , pagos por mês, estando compreendidas na referida remuneração, além do repouso semanal remunerado, todas e quaisquer despesas de ordem pessoal que correrão a conta exclusiva do empregado.

4 - O Empregado obriga-se a usar e zelar pelos equipamentos de segurança recomendados e exigidos pela empregadora, para os diversos tipos de trabalho durante o exercício de suas funções, bem como observar e executar rigorosamente as normas de segurança que venham a ser introduzidas pela Empregadora.

5 - O Empregado face às necessidades de serviço, desde já expressamente concorda em desempenhar suas funções em qualquer outro setor, seção ou departamento da empregadora, mesmo em outro estabelecimento, desde que em conformidade com o disposto no artigo 468 da C.L.T.

6 - O Horário de trabalho do empregado será das 8:00 às 18:00 horas de segunda a quinta-feira e das 8:00 ás 17:00 horas ás sexta-feira, com intervalo para repouso alimentação de 1 (uma) hora.

7 - Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir as instruções de sua administração e ordens de seu chefe e superiores hierárquicos, relativos as peculariedades dos serviços que forem confiados.



8 - Em caso de dolo, culpa, imperícia ou negligência do Empregado, o mesmo concorda expressamente a indenizar a empregadora pelos danos e prejuízos causados, autorizando que o valor dos referidos danos ou prejuízos sejam descontados de seu salario ou indenização ou eventual pagamento que venha fazer jus quando da liquidação do presente contrato, ou ainda, do valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vinculado a empresa.

9 - São justas causas para a Rescisao do Contrato de Trabalho as previstas pelas  leis vigentes, bem como o desrespeito a qualquer das clausulas do presente contrato.

10 - Fica desde já eleito o foro da capital, excluindo-se quaisquer outros por mais privilegiadas que sejam, para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.



E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 ( duas ) vias de igual teor, para um só efeito na presença de testemunhas.



Porto Alegre, 22 de Janeiro de 2011




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                     Empregado                                                         Empregadora



TESTEMUNHAS:



1)   _________________________________   2)   _______________________________


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